top of page

Banco é condenado a pagar diferenças nas Gratificações e Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

  • andrelcmadureira
  • 14 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Trata-se de ação para recebimento das diferenças nas Gratificações e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados ex-funcionários do banco Banespa.


Por meio da Ação Civil Pública de nº 0042400-13.1998.5.02.0036, que tramitou perante a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, o banco sucedido pelo Santander foi condenado a pagar aos seus ex-funcionários aposentados, o valor pago a título de gratificação e PLR aos funcionários ativos a partir do ano de 1996.


Ocorre que o juízo da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo consignou que as liquidações e execuções devem ocorrer de forma autônoma, ou seja, os beneficiários deverão promover liquidação e execução de forma individual, de acordo com a competência territorial do credor.


Desta feita, faz-se necessário que os aposentados ingressem com ação de liquidação e execução do título judicial constituído, podendo ainda ser necessário propor ação de exibição de documentos no caso de negativa do banco no fornecimento dos documentos indispensáveis para calcular os valores devidos.



 
 
 

Comentarios


bottom of page