


ÁREAS DE ATUAÇÃO
Com o intuito de oferecer nossos serviços apresentamos o rol de ações, onde atuamos com excelência e elevado grau de satisfação, com profissionais altamente especializados.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Regras após a Reforma da Previdência;
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Contagem de Tempo;
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Planejamento Previdenciário, para obtenção do melhor benefício;
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Aposentadoria por idade (Inclusive o rural e pescador);
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Aposentadoria Híbrida (segurado que possua tempo de trabalho rural e tempo de trabalho urbano, porém não atinge o tempo mínimo para aposentar-se em um dos regimes, mas que somados atinge o tempo mínimo para aposentadoria por idade);
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Pensão por morte;
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Tempo de contribuição;
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Aposentadoria especial;
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Temporária;
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LOAS (Idoso e Deficiente);
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Ação para concessão de auxílio-acidente Permanente;
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Ação para concessão de adicional de 25% sobre o valor do seu benefício ao aposentado que necessite de assistência permanente de outra pessoa;
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Ação de revisão para aposentados e pensionistas entre 1988 a 2003, que tiveram o salário de beneficio(média salarial) limitado ao teto da previdência na data da concessão e que deixaram de receber o valor do teto em razão de alterações trazidas pelas emendas constitucionais n 20/98 e 41/03;
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Ação para revisão de benefícios de aposentados que tenham exercido atividades consideras insalubres/perigosas, e que o INSS não tenha reconhecido tal período como "especial", notadamente vigilantes, metalúrgicos, caminhoneiros, profissionais da saúde (médicos, enfermeiros), eletricistas, entre outros;
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Ação de revisão pós-reforma da previdência;
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Ação de revisão dos vigilantes (O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em decisão proferida em 09 de dezembro de 2020, garantiu o direito dos trabalhadores na condição de vigilantes em terem o tempo de trabalho como especial, possibilitando a concessão de aposentadoria especial à categoria);
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Ação de revisão das atividades concomitantes (quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas);
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Ação de Revisão para inclusão de verbas trabalhistas homologadas pela Justiça do Trabalho (aposentado ou pensionista que teve seu benefício concedido enquanto aguardava decisão acerca de processo na Justiça do Trabalho, tem direito de incluir no cálculo do seu benefício os valores homologados na Justiça do Trabalho).
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR
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Indenizações, incluindo o seguro DPVAT;
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Contratos (elaboração de minutas e pareceres);
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Dano moral, material e estético;
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Cobranças bancárias ilegais;
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Cláusulas e cobranças abusivas em contratos;
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Planos Econômicos (recuperação das perdas inflacionárias que os poupadores e produtores rurais tiveram em detrimento do enriquecimento ilícito dos Bancos nas décadas de 80 e 90);
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Direito de Família (separações e divórcios judiciais ou extrajudiciais, partilha de bens, usufrutos e averbações);
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Direito das Sucessões (alvarás, arrolamentos, inventários e testamentos).
DIREITO IMOBILIÁRIO
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Ação de despejo;
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Ação revisional de aluguel;
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Ação de renovatória e execução;
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Ação de divisão e demarcatória de terras;
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Ação de usucapião (judicial e extrajudicial);
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Ação de nunciação de obra nova e condomínio;
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Promessa de compra e venda;
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Hipoteca;
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Aquisição de imóveis, propriedades, posse e registro de imóveis;
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Parcelamento do solo urbano (loteamento, desmembramento e desdobro);
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Desapropriação;
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Responsabilidade do construtor;
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Lei de zoneamento;
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Constituição, convenção, regulamento interno e cobrança de condomínio edilício e de associação de moradores;
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Assessoria para regularização de imóveis, atuando junto aos cartórios e prefeituras, atendendo desde a análise da documentação imobiliária para aquisição de terrenos, bem como toda a infraestrutura para o lançamento dos empreendimentos imobiliários;
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Assessoria jurídica preventiva e orientação jurídica com diversas questões que envolvem o segmento imobiliário como atraso na entrega de imóvel, desistência de compra de imóvel, cobrança de taxas abusivas.
DIREITO DO TRABALHO
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Reclamações trabalhistas;
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Insalubridade e Periculosidade;
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Férias;
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Horas extraordinárias;
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Equiparação Salarial;
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Reenquadramento de salário;
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Demissão por justa causa;
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Fundo de garantia e estabilidade;
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Rescisão indireta;
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Seguro desemprego;
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Plano de carreira;
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Reintegração, danos morais, materiais e estéticos;
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Acidente de trabalho, doenças do trabalho;
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Assédio moral entre outros;
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Consultoria e assessoria jurídica preventiva;
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Negociação, elaboração e revisão de contratos;
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Acompanhamentos em assembleias, negociações coletivas e sindicais.
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO
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Recuperação do ICMS pago pelo produtor rural;
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Ação para recuperação de valores dos últimos 05 anos, pagos a título de Salário-Educação, que são recolhidos juntamente com as contribuições para o INSS do empregado, e também a extinção da obrigação de pagar tais valores. O Produtor Rural que, na qualidade de empregador pessoa-física, recolhe dentre os tributos constantes na Guia da Previdência Social (GPS), a contribuição ao FNDE, indicada pelo recolhimento do salário-educação, com alíquota definida de 2,5% sobre o total da remuneração paga aos seus empregados. A exigência tributária do recolhimento referente ao salário-educação pelo empregador pessoa-física é ilegal, com entendimento e decisão favorável nos tribunais.