ATIVIDADES CONCOMITANTES – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
- andrelcmadureira
- 14 de set. de 2022
- 2 min de leitura
As pessoas que contribuíram ao INSS por mais de um vínculo ao mesmo tempo, ou por ter dois empregos, ou por recolher como autônomo, além de ter registro em carteira, por exemplo, podem ter direito à revisão das atividades concomitantes. O importante é verificar se houve recolhimentos de INSS de duas ou mais maneiras durante o mesmo período de tempo, não há necessidade que a duplicidade tenha ocorrido durante o período todo, mas precisar ter ocorrido após 1994.
Isto porque o INSS considera a atividade mais antiga como sendo a principal e à partir daí passa a fazer uma média das demais contribuições secundárias para calcular o salário de benefício que compõe a base de cálculo do valor do benefício concedidos.
Este procedimento, reduz o valor dos benefícios.
O que acontece, é que, de acordo com entendimento do STJ, os salários de contribuição precisam ser somados, posto que isso eleva, via de regra o valor os benefícios, conforme decisão abaixo:
Desta forma, se você se encaixa nesta situação, vale à pena conferir se o seu cálculo foi feito de maneira errada. Isto pode alterar para maior o valor do seu benefício previdenciário. O único óbice que existe é que o prazo para a propositura da ação é de dez anos da concessão do benefício previdenciário.
1) Cálculo do Salário de Benefício para Atividades Concomitantes
2) Entendimento da TNU
1) Cálculo do Salário de Benefício para Atividades Concomitantes
Vou resumir para você com um exemplo:
João trabalha em uma única empresa e ganha R$ 3.000,00 de salário. Ou seja, seu salário de contribuição mensal é R$ 3.000,00.
Quando João for se aposentar, sua aposentadoria vai ser calculada com base no valor de R$ 3.000,00.
Beto trabalha em duas empresas e ganha R$ 2.000,00 em uma e R$ 1.000,00 e outra (ou seja, o valor total dos seus salários somados é R$ 3.000,00). Ou seja, Beto tem dois salários de contribuição por mês: um de R$ 2.000,00 e outro de R$ 1.000,00.
Quando Beto for se aposentar, basta somar os seus salários de contribuição (que vai dar R$ 3.000,00) e calcular a aposentadoria com base nesse valor, certo?
ERRADO!
Para calcular a aposentadoria de Beto, vai ser preciso primeiro calcular o salário de benefício parcial da Atividade Principal e, depois da Atividade Secundária. Na atividade secundária, o SB sofre uma redução absurda (por vários fatores que não vou explicar aqui).
No fim das contas, a aposentadoria de Beto será menor que a de João.
2) Entendimento da TNU
Recentemente, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) firmou o entendimento de que no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.
O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201)
Fonte: https://previdenciarista.com/revisao/atividades-concomitantes/
Fonte: https://calculoaposentadoria.site/calculo-de-revisao-das-atividades-concomitantes/

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